Nayffe’s Seguros

Assistência em Saúde

nossos planos

A saúde é tida por muitos como o maior bem que um indivíduo pode ter.

Investir em um plano de saúde empresarial é um dos fatores fundamentais para qualquer negócio.

A contratação deste benefício demonstra a seus colaboradores, a preocupação em oferecer melhor qualidade de vida para ele e sua família, proporcionando por consequência, a tranquilidade para um bom desempenho no trabalho.

A Nayffe´s Corretora de Seguros tem parceria com todas  as Operadoras de Seguros que oferecem atendimento médico-hospitalar com opção de rede referenciada em abrangência regional e nacional.

Seguro Empresarial

Atendimento a empresas de pequeno, médio e grande porte

Individual / Familiar

Atendimento a Pessoas Físicas, titulares e dependentes

Em parceria com as Seguradoras, desenvolvemos planos de ação para gestão de sinistralidade, através da conscientização de utilização e acompanhamento de casos crônicos.

Além disso, contamos com uma equipe especializada para a manutenção e suporte durante toda a vigência do seu contrato. 

Procurando um plano personalizado para sua empresa?

Plano Empresarial


A saúde é considerada por muitos como o maior bem que um indivíduo pode ter.

Investir em um plano de saúde empresarial é um dos fatores fundamentais para qualquer negócio. A contratação deste benefício demonstra a seus colaboradores, a preocupação que sua empresa tem em oferecer melhor qualidade de vida para ele e sua família, proporcionando por consequência, a tranquilidade para um bom desempenho no trabalho.

Os planos são personalizados de acordo com o número de funcionários da empresa: PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, que tenham entre 3 e 99 vidas – PME,  ou empresas a partir de 100 vidas – EMPRESARIAL.

A empresa pode optar por oferecer a seus funcionários planos com co-participação em exames, consultas e pronto-socorro, nos quais os beneficiários contribuem com 20 ou 30% do valor total.

A Nayffe´s Corretora de Seguros tem parceria com todas as Operadoras de Seguros que oferecem atendimento médico-hospitalar, com opção de rede própria e referenciada em abrangência regional e nacional, de acordo com a sua necessidade.

Contamos com uma equipe de atendimento especializada que te auxiliará com toda movimentação operacional e administrativa durante a vigência contratual.

Estamos aqui para representa-lo junto ao mercado segurador, buscando as melhores condições e trabalhando para que a sua preocupação seja cuidar de sua empresa em projetos e estratégias, enquanto nós cuidamos da saúde de seus colaboradores, garantindo a eficiência necessária ao desenvolvimento do trabalho.

Conte Conosco!

Para efeito de registro e de fiscalização pela ANS, não existe diferença entre plano de saúde e seguro saúde. Na prática, porém, há grande diferença: o seguro saúde sempre possibilita o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, enquanto no plano de saúde, em geral, o direito ao reembolso costuma ser excepcional. Se a empresa deseja que seus funcionários tenham liberdade de escolha de profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, o seguro é o mais indicado.

No seguro saúde, as coberturas são contratadas segundo o pagamento do que se denomina “prêmio”, que é a mensalidade. A par do direito ao reembolso, o seguro saúde prevê o acesso do consumidor a uma rede de prestadores de serviços de saúde. É diante destes que a seguradora suporta os custos financeiros do tratamento do consumidor: a chamada “rede referenciada”.

Embora o seguro saúde permita a livre escolha, é importante avaliar se o valor de reembolso contratado é muito abaixo do preço dos serviços privados médico-hospitalares e odontológicos que se pretende usar. Se este for o caso, a opção por planos de saúde em geral é mais vantajosa do que o seguro saúde, porque o atendimento exclusivo na rede referenciada não exige participação financeira do consumidor, salvo nos casos de coparticipação em franquia, nos quais o consumidor assume parte do valor do tratamento.

Já o plano de saúde em geral dá direito ao consumidor de ter assistência médica, hospitalar e odontológica exclusivamente na rede própria e/ou credenciada da operadora, exceto em casos de urgência e emergência especificamente previstos em lei. Os planos de saúde são regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O contrato coletivo de saúde tem características diferentes do produto individual, favorecendo redução do custo da mensalidade pelo maior número de membros, em função da diluição do risco entre os participantes.

É um contrato que oferece várias possibilidades de cobertura e condições de atendimento à saúde, de acordo com as necessidades de cada empresa ou instituição. Dependendo do número de integrantes e da forma de custeio do plano, a formulação dos contratos coletivos é diferenciada. Poderão ser oferecidas maiores vantagens, como ausência de carências e eliminação da cobertura parcial temporária, etc.

As regras de manutenção dos planos de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa que contribuíam com pagamento de parcela da mensalidade do plano contratado pela empresa em que trabalhavam estão previstas nos Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e na Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011.

A contribuição no pagamento da mensalidade é muito importante, porque se for apenas uma coparticipação ou franquia dos funcionários nos honorários médicos ou nas despesas hospitalares, os aposentados e os demitidos sem justa causa não poderão permanecer com o benefício.

A continuidade do benefício para ambos só é garantida por lei no caso de contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a atual legislação que regula o setor, ou para os planos que foram a ela adaptados.

Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual da mesma operadora, se ela o comercializar, ou exercer a mobilidade com portabilidade de carências para planos individuais ou coletivos por adesão de qualquer operadora, observando os requisitos específicos previstos na Resolução Normativa 279, de 2011, e na Resolução Normativa 186, de 14 de janeiro de 2009.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.[1]

Autarquia especial federal, foi criada pela Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, sendo responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Seu principal escopo é regulamentar os produtos e serviços no setor de saúde suplementar, com limites e deveres expostos na Lei nº 9.565/1998 e delineados na doutrina e jurisprudência.[2]

É sediada na cidade do Rio de Janeiro. Sua estrutura é composta por 5 diretorias, cujos responsáveis são escolhidos pelo Poder Executivo Federal para mandatos fixos de 3 anos, com possibilidade de uma recondução de mandato, por mais 3 anos. Esses diretores precisam ser sabatinados pelo Senado Federal.da cobertura parcial temporária, etc.

Plano Individual / Familiar

O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.

Procurando um plano para você e sua família?

Fechar Menu