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Assistência em Saúde
nossos planos
Plano de Saúde
Escolher um plano de saúde é uma tarefa difícil, pois são muitas as opções do mercado e todas elas apresentam prós e contras.
A Corretora Nayffe’s é especializada em personalizar o plano de saúde que melhor atenda às expectativas e necessidades do Cliente.
Trabalhamos com todas as Operadoras e Seguradoras do Mercado, indicamos o plano de saúde que atenda melhor seu perfil.
● Plano de Saúde Individual ou Familiar
● Plano de Saúde para MEI
● Plano de Saúde para PME (Pequenas e Médias Empresas)
● Plano de Saúde Empresarial acima de 100 vidas
Realizamos pesquisas detalhadas no mercado, identificando e comparando as opções disponíveis.
Considerando informações essenciais para o Cliente, como rede de prestadores, preços, promoções, períodos de carência, possibilidade de coparticipação, reembolsos, coberturas, abrangência regional ou nacional, reajustes por faixa etária e a amplitude da rede credenciada. O Cliente fica bem-informado para tomar sua decisão.
Para Plano de Saúde Empresarial, disponibilizamos célula exclusiva de atendimento aos Colaboradores e ao RH, otimizamos e acompanhamos o processo Gerencial em todas as etapas: contratação, manutenção e pós-venda.
Realizamos a mediação junto às operadoras de saúde do contrato, intermediando a negociação e divergências relativas aos protocolos contratuais.
Atuamos na revisão anual de um Plano de Saúde para Empresas, permitindo avaliar o contrato, identificar alternativas de mercado, e negociar melhores condições com a operadora vigente.
Em resumo, visamos a Tranquilidade e Segurança para sua Empresa e Família.
Seguro Empresarial
Atendimento a empresas de pequeno, médio e grande porte
Individual / Familiar
Atendimento a Pessoas Físicas, titulares e dependentes
Em parceria com as Seguradoras, desenvolvemos planos de ação para gestão de sinistralidade, através da conscientização de utilização e acompanhamento de casos crônicos.
Além disso, contamos com uma equipe especializada para a manutenção e suporte durante toda a vigência do seu contrato.
Conte com a
Nayffe´s Corretora
para apresentar e analisar as melhores opções do mercado.
Desenvolvemos comparativos de valores e redes referenciadas de hospitais, consultórios, laboratórios, carências e reembolsos.
Plano Empresarial

A saúde é considerada por muitos como o maior bem que um indivíduo pode ter.
Investir em um plano de saúde empresarial é um dos fatores fundamentais para qualquer negócio. A contratação deste benefício demonstra a seus colaboradores, a preocupação que sua empresa tem em oferecer melhor qualidade de vida para ele e sua família, proporcionando por consequência, a tranquilidade para um bom desempenho no trabalho.
Os planos são personalizados de acordo com o número de funcionários da empresa: PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, que tenham entre 3 e 99 vidas – PME, ou empresas a partir de 100 vidas – EMPRESARIAL.
A empresa pode optar por oferecer a seus funcionários planos com co-participação em exames, consultas e pronto-socorro, nos quais os beneficiários contribuem com 20 ou 30% do valor total.
A Nayffe´s Corretora de Seguros tem parceria com todas as Operadoras de Seguros que oferecem atendimento médico-hospitalar, com opção de rede própria e referenciada em abrangência regional e nacional, de acordo com a sua necessidade.
Contamos com uma equipe de atendimento especializada que te auxiliará com toda movimentação operacional e administrativa durante a vigência contratual.
Estamos aqui para representa-lo junto ao mercado segurador, buscando as melhores condições e trabalhando para que a sua preocupação seja cuidar de sua empresa em projetos e estratégias, enquanto nós cuidamos da saúde de seus colaboradores, garantindo a eficiência necessária ao desenvolvimento do trabalho.
Conte Conosco!

Para efeito de registro e de fiscalização pela ANS, não existe diferença entre plano de saúde e seguro saúde. Na prática, porém, há grande diferença: o seguro saúde sempre possibilita o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, enquanto no plano de saúde, em geral, o direito ao reembolso costuma ser excepcional. Se a empresa deseja que seus funcionários tenham liberdade de escolha de profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, o seguro é o mais indicado.
No seguro saúde, as coberturas são contratadas segundo o pagamento do que se denomina “prêmio”, que é a mensalidade. A par do direito ao reembolso, o seguro saúde prevê o acesso do consumidor a uma rede de prestadores de serviços de saúde. É diante destes que a seguradora suporta os custos financeiros do tratamento do consumidor: a chamada “rede referenciada”.
Embora o seguro saúde permita a livre escolha, é importante avaliar se o valor de reembolso contratado é muito abaixo do preço dos serviços privados médico-hospitalares e odontológicos que se pretende usar. Se este for o caso, a opção por planos de saúde em geral é mais vantajosa do que o seguro saúde, porque o atendimento exclusivo na rede referenciada não exige participação financeira do consumidor, salvo nos casos de coparticipação em franquia, nos quais o consumidor assume parte do valor do tratamento.
Já o plano de saúde em geral dá direito ao consumidor de ter assistência médica, hospitalar e odontológica exclusivamente na rede própria e/ou credenciada da operadora, exceto em casos de urgência e emergência especificamente previstos em lei. Os planos de saúde são regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O contrato coletivo de saúde tem características diferentes do produto individual, favorecendo redução do custo da mensalidade pelo maior número de membros, em função da diluição do risco entre os participantes.
É um contrato que oferece várias possibilidades de cobertura e condições de atendimento à saúde, de acordo com as necessidades de cada empresa ou instituição. Dependendo do número de integrantes e da forma de custeio do plano, a formulação dos contratos coletivos é diferenciada. Poderão ser oferecidas maiores vantagens, como ausência de carências e eliminação da cobertura parcial temporária, etc.

As regras de manutenção dos planos de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa que contribuíam com pagamento de parcela da mensalidade do plano contratado pela empresa em que trabalhavam estão previstas nos Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e na Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011.
A contribuição no pagamento da mensalidade é muito importante, porque se for apenas uma coparticipação ou franquia dos funcionários nos honorários médicos ou nas despesas hospitalares, os aposentados e os demitidos sem justa causa não poderão permanecer com o benefício.
A continuidade do benefício para ambos só é garantida por lei no caso de contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a atual legislação que regula o setor, ou para os planos que foram a ela adaptados.
Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual da mesma operadora, se ela o comercializar, ou exercer a mobilidade com portabilidade de carências para planos individuais ou coletivos por adesão de qualquer operadora, observando os requisitos específicos previstos na Resolução Normativa 279, de 2011, e na Resolução Normativa 186, de 14 de janeiro de 2009.
Plano Individual / Familiar
O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.